Bilhete Único Metropolitano do Ceará






JÁ TENHO O MEU...!!!












Por exemplo:


COMO FUNCIONA?

o.



O Bilhete Único Metropolitano vai funcionar assim: o passageiro da Região Metropolitana terá até 3 horas para integrar com o sistema de ônibus de Fortaleza. Na Capital, por um período de 2 horas, o passageiro vai poder pegar quantos ônibus precisar, para qualquer ponto de Fortaleza, pagando apenas uma passagem integrada.
Na volta, o passageiro vai poder embarcar em qualquer ônibus de Fortaleza e terá até 3 horas, contadas de quando usou o seu cartão Bilhete Único Metropolitano no primeiro ônibus do sistema urbano de Fortaleza, para integrar com o ônibus metropolitano








FORTALEZA:
• Vapt-Vupt do Terminal de Messejana
• Terminal do Antônio Bezerra
• Terminal da Parangaba
• Praça José de Alencar
• Sede do SINDIÔNIBUS Aerolândia
CAUCAIA:
• Praça Fausto Dário Sales
MARACANAÚ:
• North Shopping Maracanaú
O cadastramento e o cartão do Bilhete Único Metropolitano são grátis e a primeira carga necessária é no valor de R$ 7,20 que serão usados para pagamento de passagens a partir de 1º de junho. 

seu cartão para ninguém.
Informações:
0800 085 0085
Informações:
0800 085 0085





Comentários

  1. 1. Este cartão é de USO PESSOAL e INTRANSFERÍVEL. Nunca empreste ou forneça para uso por terceiro;
    2. A utilização indevida deste documento por terceiro é CRIME – Art. 308 Decreto Lei 2.848 / 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal);
    3. Proteja seu cartão contra raios solares e umidade. Nunca dobre, amasse ou perfure seu cartão;
    4. O cartão de Bilhete Único Metropolitano foi criado para viabilizar a integração entre os Sistemas METROPOLITANO e URBANO, e vice-versa. Utilize-o preferencialmente quando for realizar viagens entre os 2 sistemas, garantindo rapidez, comodidade e economia em seus deslocamentos;
    5. Só haverá subsídio pelo Governo Estadual do Ceará na situação em que o cartão for utilizado como instrumento de integração entre os 2 sistemas (URB e METRO – METRO e URB);
    6. Não havendo integração, o cartão de Bilhete Único Metropolitano pode ser utilizado como simples meio de pagamento individual no Sistema Urbano ou Metropolitano. Nestes casos, os valores debitados serão aqueles correspondentes aos valores oficiais das tarifas praticadas;
    7. Dentro do Sistema Urbano, o cartão de Bilhete Único Metropolitano incorpora todas as funções originárias do BILHETE ÚNICO FORTALEZA. Desta forma, concede ao seu beneficiário a possibilidade de utilização de quantos ônibus desejar dentro do período de 2 horas;
    8. Para estimular que o cartão de Bilhete Único Metropolitano seja utilizado como instrumento de promoção da integração entre os Sistemas Urbano e Metropolitano, foi criada a TARIFA MÍNIMA DE INTEGRAÇÃO (R$ 3,60), valor tarifário que é debitado do cartão de Bilhete Único Metropolitano sempre que um deslocamento se iniciar a partir de um veículo do Sistema Urbano. A diferença excedente do valor da TMI, referente à tarifa do Sistema Urbano, é recuperada no momento em que o usuário integrar com o Sistema Metropolitano, quando o valor a ser debitado de seu cartão considerará no cálculo final a referida diferença (TMI menos TARIFA URBANA);
    9. Ao contrário, não existe tarifa específica (diferenciada) para as situações em que um deslocamento se iniciar a partir de um veículo do Sistema Metropolitano;
    10. A 1ª. via do cartão de Bilhete Único Metropolitano é gratuita;
    11. Em caso de PERDA, ROUBO ou EXTRAVIO do cartão de Bilhete Único Metropolitano, o usuário deve contatar o Serviço de Atendimento Telefônico através do 0800.085.0085 para realizar o bloqueio;
    12. Nestas situações, uma nova via do cartão será produzida em até 72 horas, sendo recuperados nesta nova via os créditos remanescentes. Para cada nova via do cartão será cobrado o valor correspondente a 10 (dez) tarifas do Sistema Urbano de Fortaleza para os cartões de Bilhete Metropolitano (Avulso ou VT), e 10 (dez) meias tarifas para o Bilhete Único Metropolitano Estudantil;
    13. A 2ª via somente será confeccionada mediante o efetivo pagamento das 10 tarifas urbanas, para os cartões de Bilhete Único Metropolitano Avulso ou VT, e 10 meias tarifas para o Bilhete Único Metropolitano Estudantil;
    14. No momento em que realizar o seu cadastramento, o usuário receberá um boleto com valor correspondente a 2 TARIFAS MÍNIMAS DE INTEGRAÇÃO (R$ 7,20). Somente após a realização do pagamento e a correspondente confirmação de recebimento do mesmo, o cartão será confeccionado para entrega ao usuário;

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  2. 15. O cartão será entregue 10 (dez) dias úteis contados da data de confirmação de recebimento do pagamento do boleto bancário (R$ 7,20);
    16. Nas situações em que PERDER ou EXTRAVIAR o boleto bancário emitido por ocasião do cadastramento, o usuário poderá efetuar a reimpressão deste documento no site www.vtefortaleza.com.br (no protocolo do CADASTRAMENTO constarão as orientações técnicas referentes à reimpressão do documento);
    17. O valor de R$ 7,20 cobrado através do BOLETO bancário entregue por ocasião do cadastramento será transformado em CARGA monetária de passagens a ser efetivada no momento da entrega do cartão. Estes créditos poderão ser utilizados imediatamente, se assim for o desejo do usuário, ainda que não habilitada a funcionalidade do Bilhete Único Metropolitano nos veículos do Sistema (URBANO e METROPOLITANO);

    18. O usuário deverá receber o seu cartão no posto onde originalmente realizou o cadastramento, excetuadas as situações onde o cadastramento for realizado pela UNIDADE ITINERANTE do DETRAN. Nesta situação, o usuário deverá receber seu cartão na Sede do SINDIÔNIBUS – Av. Borges de Melo, 60 – Aerolândia;
    19. Os cartões de Bilhete Único Metropolitano poderão ser carregados por meio de ampla Rede Credenciada composta por unidades geograficamente distribuídas em Fortaleza e municípios da Grande Rede Metropolitana de Fortaleza, destacando-se os pontos de venda estrategicamente localizados nos Terminais de Integração de Fortaleza. Adicionalmente, poderão ser adquiridos créditos por meio da geração de boletos bancários através de www.vtefortaleza.com.br, tanto para os cartões de Bilhete Único Metropolitano Estudantis, ou os tipos Bilhete Único Metropolitano AVULSO e Bilhete Único Metropolitano VT. A relação de pontos de venda encontra-se no site www.bilheteunicometropolitano.ce.gov.br ou pode ser informada através do 0800.085.0085;
    20. Para solicitar o seu cartão de Bilhete Único Metropolitano Estudantil, o estudante deve apresentar, por ocasião de seu cadastramento, os cartões estudantis da ETUFOR, utilizados no Sistema Urbano de Fortaleza, e da COGEMPE, utilizados nas denominadas macrorregiões da Rede Metropolitana de Fortaleza, sendo emitidos pela Secretaria da Juventude do Governo do Estado do Ceará. Os cartões devem pertencer ao exercício letivo corrente, e encontrar-se com o status de utilização “ativo”;
    21. Para solicitar o cartão de Bilhete Único Metropolitano VT, o beneficiário deve apresentar, no procedimento de atendimento, o seu cartão Vale-transporte Metropolitano do SINDIÔNIBUS. Este cartão é utilizado como meio de carregamento de passagens cedidas pelo empregador ao empregado, como forma de atendimento à lei do Vale-transporte (Lei Federal 7418/1985), e sua apresentação permite que seja validada de forma garantida o vínculo entre o requerente do cartão de Bilhete Único Metropolitano VT e a empresa à qual este é filiado;
    22. As regras de carregamento e aquisição de passagens pela Área de Pessoal das empresas usuárias dos cartões de Vale-transporte não se alteram com a criação do Bilhete Único Metropolitano. Assim, de forma análoga ao processo atualmente adotado, as operações de utilização do site (cadastramento de quantidades, geração de pedidos e boletos etc...) permanecem inalteradas para o site www.vtefortaleza.com.br;
    23. As entregas das 2ªs. vias dos cartões de Bilhete Único Metropolitano ocorrerão exclusivamente no SINDIÔNIBUS.

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